Grupo Militar Interativo ®
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JPSV10
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Sáb 18 Abr 2020, 02:19
ESTATUTO MILITAR


CAPÍTULO I -> PREÂMBULO

O Grupo Militar Interativo é uma unidade militar cuja finalidade é o aprimoramento profissional, formar uma união, estabelecer justiça e promover a diversidade militar. Decretamos, sob a proteção da Presidência, a Constituição Militar. O documento a seguir decreta as obrigações, deveres, direitos, valores éticos e morais, além dos benefícios dos intervenientes da instituição Grupo Militar Interativo de maneira universal e objetiva.


CAPÍTULO II -> DEFINIÇÃO

Artigo 1° - Por meio, dessa constituição, todos os praças/oficiais da ativa, veteranos e convidados do Grupo Militar Interativo devem seguir à risca e cumprir todos os capítulos e artigos descritos nesta constituição militar.

Artigo 2° - O descumprimento dos capítulos e artigos descritos é passível de punições, presente em nosso Código Penal Militar.

Artigo 3° - O militar que encontrar-se com os requisitos do Grupo Militar Interativo está identificado como ativo e de acordo com os termos descritos dos capítulos e artigos apresentados neste documento.


CAPÍTULO III -> HIERARQUIA

Artigo 1° - A hierarquia é a ordenação da autoridade, toda e qualquer instituição militar possui um poder hierárquico. O Grupo Militar Interativo possui dois corpos, constituídos por Corpo Militar e Corpo Executivo. É dividida em 4 poderes, sendo eles: Praças, Oficiais, Alto Comando e Alto Escalão, totalizando 17 patentes e 13 cargos.

Artigo 2° - A hierarquia do corpo militar possuinte de patentes não são vendidas, somente conquistadas por mérito.

Artigo 3° - A hierarquia do corpo executivo é adquirida com pagamentos através de câmbios sendo um investimento favorável à folha econômica, além de oferecer uma compostura ao oficialato da instituição.

Artigo 4° - Abaixo as patentes militares e nomenclaturas do Grupo Militar Interativo.

§ 1° Corpo de Praças

Soldado (Sd)
Cabo (Cb)
Sargento (Sgt)
Subtenente (STen)
Aspirante (Asp)

§ 2° Corpo de Oficiais

Tenente (Ten)
Capitão (Cap)
Major (Maj)
Tenente-Coronel (TCel)
Coronel (Cel)
General (Gen)

§ 3° Alto Comando

Comandante (Cmd)
Comandante-Geral (CoGer)


§ 4° Alto Escalão

Supremo (Supr)
Supremo Interino (SuInte)
Vice-Presidente (V-P)
Presidente (Pres)

Artigo 3° - Abaixo os cargos do Corpo Executivo, sua equivalência e seus valores:

§ 1° Corpo de Praças

Trainee/Soldado = 0 câmbios.
Agente/Cabo = 2 câmbios.
Agente-Especial/Sargento = 6 câmbios.
Detetive/Subtenente = 10 câmbios.
Investigador/Aspirante = 25 câmbios.

§ 2° Corpo de Oficiais

Delegado/Tenente = 40 câmbios;
Comissário/Capitão = 60 câmbios;
Inspetor/Major = 80 câmbios;
Embaixador/Tenente-Coronel = 120 câmbios;
Vip/Coronel = 200 câmbios;
Vip-Master/General = 400 câmbios;

§ 3° Alto Comando

Chanceler/Comandante = 600 câmbios;
Suplente/Comandante-Geral = 700 câmbios

Artigo 4° - A compra de um cargo do Corpo Executivo deve ser feita apenas a quem possui direitos no grupo denominado "[GMI] Corpo Executivo" da conta, JPSV10. Portanto, não nos responsabilizamos por pagamentos incorretos a terceiros.

§ 1° Após a compra feita e registrado(a) na Polícia GMI, o policial do corpo executivo deverá receber todos os treinamentos/cursos necessários e assumir as funções do batalhão conforme os treinamentos/cursos recebidos.

§ 2° O Alto Escalão da Polícia GMI não fará devoluções em caso de desistência da compro do cargo do corpo executivo.

§ 3° É proibida a transferência do Corpo Militar para o Corpo Executivo e vice-versa.

Artigo 5° - Os membros do Corpo Executivo, por serem parte integrante e ativa da instituição, são registrados os benefícios onde a categoria faz jus. Os benefícios podem ser retificados sem aviso prévio. Sendo eles:

§ 1° Cumprimento de 70% do tempo mínimo para promoção, ou seja, se um prazo é de 10 dias, poderá ser concedida em 7 dias.

§ 2° Uniforme livre formal a partir de Delegado/Tenente.


CAPÍTULO IV -> PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES


Artigo 1° - As promoções devem ser realizadas somente após os dias mínimos cumpridos e os cursos/treinamentos concluídos.

§ 1° Os dias mínimos são contados a partir do segundo dia do militar na patente, ou seja o dia de sua promoção não contará.

Artigo 2° - As promoções devem ser registradas no fórum cujos tópicos são [GMI] Livro de registros -> [GMI] Registros de promoções

Artigo 3° - As promoções que não forem registrados no devido tópico acima serão canceladas e o promotor punido.

§ 1° Para o cancelamento de uma promoção, é obrigatoriamente preciso da permissão de um membro do Centro dos Recursos Humanos.

§ 2° A punição para o promotor da promoção cancelada é rebaixamento ou advertência, variando da gravidade.

Artigo 4° - Mínimo de dias para a promoção do corpo militar.

Soldado → Cabo: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Cabo → Sargento: 01 dia mínimo de serviços prestados e ter concluído TEC/TI.
Sargento → Subtenente: 02 dias mínimos de serviços prestados e ter concluído TES/TF.
Subtenente → Aspirante: 03 dias de serviços prestados e ter concluído CFSb/PROM/G.A
Aspirante → Tenente: 05 dias de serviços prestados e ter concluído a CPO.
Tenente → Capitão: 7 dias de serviços prestados.
Capitão → Major: 10 dias de serviços prestados e ter concluído EAM I.
Major → Tenente-Coronel: 13 dias de serviços prestados e ter concluído EAM II.
Tenente-Coronel → Coronel: 17 dias de serviços prestados e ter concluído EAM III.
Coronel → General: 25 dias de serviços prestados.
General → Comandante: Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Comandante → Comandante-Geral: Mérito e aprovação do Alto Escalão.
Comandante-Geral → Supremo: Mérito e aprovação da Presidência.
Supremo → Supremo Interino: Mérito e aprovação da Presidência.

Artigo 5° - Mínimo de dias para a promoção do corpo executivo:

Trainee → Agente: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Agente → Agente-Especial: 1 dia de serviços prestados.
Agente-Especial → Detetive: 02 dias de serviços prestados.
Detetive → Investigador: 03 dias de serviços prestados.
Investigador → Delegado: 05 dias de serviços prestados.
Delegado → Comissário: 07 dias de serviços prestados.
Comissário → Inspetor: 10 dias de serviços prestados.
Inspetor → Embaixador: 13 dias de serviços prestados.
Embaixador → Vip: 17 dias de serviços prestados.
Vip → Vip-Master: 25 dias de serviços prestados.
Vip-Master → Chanceler:  Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Chanceler → Suplente: Mérito e aprovação do Alto Escalão.


Artigo 6° - O policial do corpo militar que promove/rebaixa/demite está limitado perante a patente ocupada, segue abaixo:

• Subtenente (com curso PROM concluído) promove até Sargento com autorização de  Aspirante/Investigador com CPO ou acima;
• Aspirante (com CPO concluído) promove/rebaixa/demite até Subtenente;
• Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante;
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente;
• Major promove/rebaixa/demite até Capitão;
• Tenente Coronel promove/rebaixa/demite até Major;
• Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
• General promove/rebaixa/demite até Coronel;
• Comandante promove/rebaixa/demite até General;
• Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante;
• Supremo promove/rebaixa/demite até Comandante-Geral;
• Supremo Interino promove/rebaixa/demite até Supremo;
• Presidência promove/rebaixa/demite todos as Patentes abaixo.

§ 1° Subtenente/Detetive sem curso PROM promove apenas com a autorização de um Aspirante /Investigador+ (com CPO concluído) ou acima.

§ 2° Aspirante /Investigador sem CPO concluído só promove/rebaixa/demite com a autorização de um Tenente/Delegado+.

Artigo 7° - O policial do corpo executivo que promove/rebaixa/demite está limitado perante o cargo ocupado assim como sua equivalência. Necessita de autorização de um superior para promover oficiais do corpo militar.


§ 1° São 12 vagas totais para o cargo de Vip.

§ 2° São 10 vagas totais para o cargo de Vip-Master.

§ 3° São 06 vagas totais para a patente de Comandante.

§ 4° São 04 vagas totais para a patente de Comandante-Geral.

§ 5° São 10 vagas totais para General.

§ 6° São 12 vagas totais para Coronel.

§ 7° São 14 vagas totais para Tenente-Coronel.

Artigo 8° - As demissões consideradas injustas pelo demitido deve recorrer a um Corregedor acompanhado de provas concretas (prints).

Artigo 9° - O praça/oficial que demitir injustamente está passível de rebaixamento imediato e em casos graves, demissão.

§ 1° Todos os rebaixamentos são iniciados em contagem ZERADA de dias.


CAPÍTULO V -> BATALHÃO


Artigo 1° -  A recepção é o local onde os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade por parte dos recepcionistas.

§ 1° Os militares recepcionistas devem obediência ao Comandante da Recepção possuidor do balão de fala da cor cinza.

§ 2° Em casos de dúvidas durante o processo de alistamento, os recepcionistas devem acenar para que o Comandante da Recepção encaminhe-se até ele e tenha seus questionamentos retirados.

§ 3° O Comandante da Recepção deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno do Oficial Comandante (O.C).

§ 4° O Comandante da Recepção só poderá ser assumido por um Sargento/Agente-Especial+ com o Treinamento Especializado para Sargentos aplicado pela companhia dos Guias.

§ 5° O Comandante da Recepção só poderá agir por solicitação do OC, caso o CR seja no mínimo Sargento/Agente-Especial+ com os devidos cursos concluídos. Fora dessas condições deverá atuar apenas na sua função.

Artigo 2° - O Oficial Comandante é totalmente e exclusivamente responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, cuja função é conceder funções aos presentes e ativos, mantendo as atividades do batalhão em funcionamento.

§ 1° O batalhão deve obediência ao Oficial Comandante, possuidor do balão de fala da cor azul.

§ 2° O Oficial Comandante só poderá ser assumido por um Tenente/Delegado+.

§ 3° O Oficial Comandante tem obrigação de realizar o sentido ao batalhão à maior patente/cargo presente em solo militar.

§ 4° O Oficial da Guarda que não for um possuidor de direitos deve assumir somente quando houver um membro com direitos no batalhão para auxiliar.

Artigo 3° - Os operadores são aqueles responsáveis pela passagem e segurança do batalhão, evitando a entrada de fakes e baderneiros. O local de atuação é denominado sala de operadores e monitora a passagem dos praças.

Artigo 4° - Os operadores são divididos em dois no monitoramento e um fiscalizador cada um possuindo uma responsabilidade, conforme abaixo:

§ 1° O operador 1 (OP1) tem como função fiscalizar os três requisitos básicos e o perfil do policial.

§ 2° O operador 2 (OP2) tem como função verificar o policial na listagem/requerimentos que se encontram no fórum.

§ 3° O operador 3 (OP3) tem como função verificar se os requisitos básicos de alistamento do recruta e verificar a lista de exonerados.

§ 4° O Comandante dos Operadores tem como função comandar o setor, barrando a passagem, concedendo permissões e sanando dúvidas possuidor de balão de fala na cor verde.

Artigo 5° - O sentinela é o responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas que foram alistados recentemente, tendo como máxima duração de 6 minutos.

§ 1° - No momento em que o tempo máximo de 6 minutos expirar, o sentinela deve informar ao Oficial Comandante e solicitar um Guia.

§ 2° - A pré-aula não pode ser aplicada através de scripts e sim de acordo com conhecimentos adquiridos, sendo assim de forma manual.

§ 3°  - Em caso de baderna por parte dos recrutas, o sentinela deve informar ao Oficial de Base para averiguar e resolver a situação.

Artigo 6° - A sala de espera  é o local onde os policiais que estão sem funções ou sem obrigações dentro do batalhão, aguardando assumir e ajudando os policiais que estiverem perdidos nas funções através do sussurro ou sala de ajuda.

§ 1° - O policial que for pego dormindo na sala de espera está passível apresentar armas por 10 minutos.

§ 2° - O Veterano que estiver na sala de espera deve obediência ao Oficial Comandante.

Artigo 7° - O Oficial de Base (O.B) é o auxiliar do Oficial Comandante, sua função é atender os setores da Base, tirando dúvidas e dando permissões para retirada e ausência!

§ 1° Os setores devem total obediência ao Oficial de Base (O.B), possuidor de balão de fala na cor vermelha!

§ 2° O Oficial de Base só poderá ser assumido por um Aspirante/Investigador+.

Artigo 8° - O Oficial de Guarda é o auxiliar do O.B, sua função é distribuir os policiais para os setores vagos, possuidor de balão de fala na cor Amarela!

§ 1° O Oficial de Guarda só poderá ser assumido por um Subtenente/Detetive+.

CAPÍTULO VI -> COMPANHIAS


Artigo 1° - As companhias são grupos de apoio que tem como objetivo propor uma melhor formação dos militares da instituição.

§ 1° - A partir da patente de Subtenente se faz obrigatória a entrada em uma das cias apresentadas;

§ 2° - Cabos com TI e TEC concluídos podem adentrar na cia por opção;

§ 3° -  É autorizada a entrada no máximo 02 cia/órgão por policial;

§ 4° - A ingressão em uma das sub-cias são opcionais e não estão na contagem máxima anterior.

Artigo 2° - Companhia dos Guias

A companhia dos Instrutores tem como principal objetivo a aplicação de cursos práticos e rápidos, onde a doutrinação por parte das atividades no batalhão sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação de AFS, CFS, TEC, TI, TES, TF, CFSb e PROM.


§ 1° - Siglas dos Treinos:

1- AFS: Aula de Formação de Soldado;
2- CFS: Curso de Formação para Soldado;
3- TI: Treinamento Inicial para Cabos;
4- TEC: Treinamento Especializado para Cabos;
5- TES: Treinamento Especializado para Sargentos;
5- TF: Treinamento Final;
4- CFSb: Curso de Formação de Subtenentes;
5- PROM: Aula de Promotor.

§ 2° - TAG's e Medalha de Conclusão dos Cursos:

As TAG's deverão conter a sigla pertinente ao devido curso, de forma a se posicionar à direita da patente.

EX: Um Cabo que concluir o TEC : [GMI] Cabo [TEC].

E usará esta medalha de Aptidão a próxima patente:
[GMI] Constituição Militar


§ 3° - Identificação dos Guias:

Todo Guia usará um estrela branca na cabeça e a sigla “ [G] ” na missão.

Artigo 3° - Companhia dos Professores

A companhia dos Professores tem como principal objetivo a aplicação de cursos teóricos e extensos, onde a doutrinação profissional em aspectos específicos sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação do CPO e lapidação do Corpo de Oficiais e EAM.

§ 1° Sigla dos Cursos:
 1- CPO: Curso Preparatório para o Oficialato
 2- EAM I: Escola de Aprimoramento Militar para Capitão.
 3- EAM II: Escola de Aprimoramento Militar para Major.
 4- EAM III: Escola de Aprimoramento Militar para Tenente-Coronel.

CAPÍTULO VII -> ÓRGÃOS


Artigo 1° -  Órgãos são setores que fazem parte do setor administrativo e comunicativo da instituição, trabalhando em prol da burocracia e entretenimento como forma de complementar o trabalho interno e externo da instituição.

Artigo 2° - Os órgãos atualmente existentes são: Recursos Humanos, GOE, Ouvidoria e Corregedoria.

§ 1° - Corregedoria

A corregedoria é o órgão de justiça, que preza por valores éticos e morais da instituição, sempre caminhando com a imparcialidade para fazer jus ao seu nome.

§ 2° - Recursos Humanos

O Recursos Humanos tem como objetivo a atualização de listagens, promoções/rebaixamentos/demissões e TAG's.

§ 3° - Ouvidoria

A Ouvidoria tem como objetivo de tirar dúvidas dos policiais, avaliar projetos/sugestões e dá o veredito se foi ou não Aprovado pelo Alto Escalão.

§ 4° GOE


]b]CAPÍTULO VIII -> LICENÇAS, SAÍDAS E REINTEGRAÇÕES[/b]

Artigo 1° - A solicitação de licença deve ser feita na categoria de Setor Administrativo do fórum, preenchendo os dados solicitados.

Artigo 2° - O Corpo de Praças não se faz necessário para solicitar licença.

§ 1° - Após 30 dias de ausência do policial do corpo de praças, o mesmo estará demitido por falta de comprometimento.

§ 2° - O Corpo de Oficiais tem até 15 dias máximos para solicitar uma licença.

Artigo 4° - O policial do Corpo de Oficiais que sair por livre e espontânea vontade só poderá retornar com duas patentes/cargos a menos com a aprovação da Corregedoria e Alto Escalão.

Artigo 5° - O policial do Corpo de Oficiais só pode se tornar um Veterano caso atingir a patente/cargo de Coronel/Vip.

Artigo 6° - O policial Veterano do Corpo de Oficiais só pode se reintegrar com a permissão do Centro dos Recursos Humanos e aval do Alto Escalão.

[b]CAPÍTULO IX -> REMUNERAÇÕES E BONIFICAÇÕES[/b]

Artigo 1° - Os salários e abonos estão diretamente ligados ao comprometimento do militar, ficando ele responsável por produzir, de forma satisfatória, serviços que elevem a Polícia GMI.

Artigo 2° - Estando dentro da lista SEMANAL, feita pelo Alto Escalão, os militares terão o prazo de 48H para receber os proventos da Semana.

Artigo 3° - O militar que não estiver na lista, provavelmente não cumpriu as suas obrigações, mas poderá recorrer a um membro do Alto Escalão para que sua situação seja verificada. Caso não faça jus ao salário na semana, o mesmo será orientado, do contrário receberá.

Artigo 4° - Ficam os salários semanais aqui expostos, contudo, podem ser alterados sem aviso prévio.

§ 1° Corpo de Praças

Soldados e Cabos: mobis 2x ao dia
Sargentos à Aspirantes: 10 câmbios semanais

§ 2° Corpo de Oficiais

Tenente à Tenente-Coronel: 15 câmbios semanais
Coronel e General: 25 câmbios semanais

§ 3° Alto Comando

50 câmbios semanais

§ 4° - Supremacia

60 câmbios (Pagamento Mensal)
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