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Data de inscrição : 16/04/2020
ESTATUTO MILITAR
Sáb 18 Abr 2020, 02:19
ESTATUTO MILITAR
CAPÍTULO I -> PREÂMBULO
O Grupo Militar Interativo é uma unidade militar cuja finalidade é o aprimoramento profissional, formar uma união, estabelecer justiça e promover a diversidade militar. Decretamos, sob a proteção da Presidência, a Constituição Militar. O documento a seguir decreta as obrigações, deveres, direitos, valores éticos e morais, além dos benefícios dos intervenientes da instituição Grupo Militar Interativo de maneira universal e objetiva.
CAPÍTULO II -> DEFINIÇÃO
Artigo 1° - Por meio, dessa constituição, todos os praças/oficiais da ativa, veteranos e convidados do Grupo Militar Interativo devem seguir à risca e cumprir todos os capítulos e artigos descritos nesta constituição militar.
Artigo 2° - O descumprimento dos capítulos e artigos descritos é passível de punições, presente em nosso Código Penal Militar.
Artigo 3° - O militar que encontrar-se com os requisitos do Grupo Militar Interativo está identificado como ativo e de acordo com os termos descritos dos capítulos e artigos apresentados neste documento.
CAPÍTULO III -> HIERARQUIA
Artigo 1° - A hierarquia é a ordenação da autoridade, toda e qualquer instituição militar possui um poder hierárquico. O Grupo Militar Interativo possui dois corpos, constituídos por Corpo Militar e Corpo Executivo. É dividida em 4 poderes, sendo eles: Praças, Oficiais, Alto Comando e Alto Escalão, totalizando 17 patentes e 13 cargos.
Artigo 2° - A hierarquia do corpo militar possuinte de patentes não são vendidas, somente conquistadas por mérito.
Artigo 3° - A hierarquia do corpo executivo é adquirida com pagamentos através de câmbios sendo um investimento favorável à folha econômica, além de oferecer uma compostura ao oficialato da instituição.
Artigo 4° - Abaixo as patentes militares e nomenclaturas do Grupo Militar Interativo.
§ 1° Corpo de Praças
Soldado (Sd)
Cabo (Cb)
Sargento (Sgt)
Subtenente (STen)
Aspirante (Asp)
§ 2° Corpo de Oficiais
Tenente (Ten)
Capitão (Cap)
Major (Maj)
Tenente-Coronel (TCel)
Coronel (Cel)
General (Gen)
§ 3° Alto Comando
Comandante (Cmd)
Comandante-Geral (CoGer)
§ 4° Alto Escalão
Supremo (Supr)
Supremo Interino (SuInte)
Vice-Presidente (V-P)
Presidente (Pres)
Artigo 3° - Abaixo os cargos do Corpo Executivo, sua equivalência e seus valores:
§ 1° Corpo de Praças
Trainee/Soldado = 0 câmbios.
Agente/Cabo = 2 câmbios.
Agente-Especial/Sargento = 6 câmbios.
Detetive/Subtenente = 10 câmbios.
Investigador/Aspirante = 25 câmbios.
§ 2° Corpo de Oficiais
Delegado/Tenente = 40 câmbios;
Comissário/Capitão = 60 câmbios;
Inspetor/Major = 80 câmbios;
Embaixador/Tenente-Coronel = 120 câmbios;
Vip/Coronel = 200 câmbios;
Vip-Master/General = 400 câmbios;
§ 3° Alto Comando
Chanceler/Comandante = 600 câmbios;
Suplente/Comandante-Geral = 700 câmbios
Artigo 4° - A compra de um cargo do Corpo Executivo deve ser feita apenas a quem possui direitos no grupo denominado "[GMI] Corpo Executivo" da conta, JPSV10. Portanto, não nos responsabilizamos por pagamentos incorretos a terceiros.
§ 1° Após a compra feita e registrado(a) na Polícia GMI, o policial do corpo executivo deverá receber todos os treinamentos/cursos necessários e assumir as funções do batalhão conforme os treinamentos/cursos recebidos.
§ 2° O Alto Escalão da Polícia GMI não fará devoluções em caso de desistência da compro do cargo do corpo executivo.
§ 3° É proibida a transferência do Corpo Militar para o Corpo Executivo e vice-versa.
Artigo 5° - Os membros do Corpo Executivo, por serem parte integrante e ativa da instituição, são registrados os benefícios onde a categoria faz jus. Os benefícios podem ser retificados sem aviso prévio. Sendo eles:
§ 1° Cumprimento de 70% do tempo mínimo para promoção, ou seja, se um prazo é de 10 dias, poderá ser concedida em 7 dias.
§ 2° Uniforme livre formal a partir de Delegado/Tenente.
CAPÍTULO IV -> PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES
Artigo 1° - As promoções devem ser realizadas somente após os dias mínimos cumpridos e os cursos/treinamentos concluídos.
§ 1° Os dias mínimos são contados a partir do segundo dia do militar na patente, ou seja o dia de sua promoção não contará.
Artigo 2° - As promoções devem ser registradas no fórum cujos tópicos são [GMI] Livro de registros -> [GMI] Registros de promoções
Artigo 3° - As promoções que não forem registrados no devido tópico acima serão canceladas e o promotor punido.
§ 1° Para o cancelamento de uma promoção, é obrigatoriamente preciso da permissão de um membro do Centro dos Recursos Humanos.
§ 2° A punição para o promotor da promoção cancelada é rebaixamento ou advertência, variando da gravidade.
Artigo 4° - Mínimo de dias para a promoção do corpo militar.
Soldado → Cabo: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Cabo → Sargento: 01 dia mínimo de serviços prestados e ter concluído TEC/TI.
Sargento → Subtenente: 02 dias mínimos de serviços prestados e ter concluído TES/TF.
Subtenente → Aspirante: 03 dias de serviços prestados e ter concluído CFSb/PROM/G.A
Aspirante → Tenente: 05 dias de serviços prestados e ter concluído a CPO.
Tenente → Capitão: 7 dias de serviços prestados.
Capitão → Major: 10 dias de serviços prestados e ter concluído EAM I.
Major → Tenente-Coronel: 13 dias de serviços prestados e ter concluído EAM II.
Tenente-Coronel → Coronel: 17 dias de serviços prestados e ter concluído EAM III.
Coronel → General: 25 dias de serviços prestados.
General → Comandante: Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Comandante → Comandante-Geral: Mérito e aprovação do Alto Escalão.
Comandante-Geral → Supremo: Mérito e aprovação da Presidência.
Supremo → Supremo Interino: Mérito e aprovação da Presidência.
Artigo 5° - Mínimo de dias para a promoção do corpo executivo:
Trainee → Agente: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Agente → Agente-Especial: 1 dia de serviços prestados.
Agente-Especial → Detetive: 02 dias de serviços prestados.
Detetive → Investigador: 03 dias de serviços prestados.
Investigador → Delegado: 05 dias de serviços prestados.
Delegado → Comissário: 07 dias de serviços prestados.
Comissário → Inspetor: 10 dias de serviços prestados.
Inspetor → Embaixador: 13 dias de serviços prestados.
Embaixador → Vip: 17 dias de serviços prestados.
Vip → Vip-Master: 25 dias de serviços prestados.
Vip-Master → Chanceler: Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Chanceler → Suplente: Mérito e aprovação do Alto Escalão.
Artigo 6° - O policial do corpo militar que promove/rebaixa/demite está limitado perante a patente ocupada, segue abaixo:
• Subtenente (com curso PROM concluído) promove até Sargento com autorização de Aspirante/Investigador com CPO ou acima;
• Aspirante (com CPO concluído) promove/rebaixa/demite até Subtenente;
• Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante;
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente;
• Major promove/rebaixa/demite até Capitão;
• Tenente Coronel promove/rebaixa/demite até Major;
• Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
• General promove/rebaixa/demite até Coronel;
• Comandante promove/rebaixa/demite até General;
• Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante;
• Supremo promove/rebaixa/demite até Comandante-Geral;
• Supremo Interino promove/rebaixa/demite até Supremo;
• Presidência promove/rebaixa/demite todos as Patentes abaixo.
§ 1° Subtenente/Detetive sem curso PROM promove apenas com a autorização de um Aspirante /Investigador+ (com CPO concluído) ou acima.
§ 2° Aspirante /Investigador sem CPO concluído só promove/rebaixa/demite com a autorização de um Tenente/Delegado+.
Artigo 7° - O policial do corpo executivo que promove/rebaixa/demite está limitado perante o cargo ocupado assim como sua equivalência. Necessita de autorização de um superior para promover oficiais do corpo militar.
§ 1° São 12 vagas totais para o cargo de Vip.
§ 2° São 10 vagas totais para o cargo de Vip-Master.
§ 3° São 06 vagas totais para a patente de Comandante.
§ 4° São 04 vagas totais para a patente de Comandante-Geral.
§ 5° São 10 vagas totais para General.
§ 6° São 12 vagas totais para Coronel.
§ 7° São 14 vagas totais para Tenente-Coronel.
Artigo 8° - As demissões consideradas injustas pelo demitido deve recorrer a um Corregedor acompanhado de provas concretas (prints).
Artigo 9° - O praça/oficial que demitir injustamente está passível de rebaixamento imediato e em casos graves, demissão.
§ 1° Todos os rebaixamentos são iniciados em contagem ZERADA de dias.
CAPÍTULO V -> BATALHÃO
Artigo 1° - A recepção é o local onde os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade por parte dos recepcionistas.
§ 1° Os militares recepcionistas devem obediência ao Comandante da Recepção possuidor do balão de fala da cor cinza.
§ 2° Em casos de dúvidas durante o processo de alistamento, os recepcionistas devem acenar para que o Comandante da Recepção encaminhe-se até ele e tenha seus questionamentos retirados.
§ 3° O Comandante da Recepção deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno do Oficial Comandante (O.C).
§ 4° O Comandante da Recepção só poderá ser assumido por um Sargento/Agente-Especial+ com o Treinamento Especializado para Sargentos aplicado pela companhia dos Guias.
§ 5° O Comandante da Recepção só poderá agir por solicitação do OC, caso o CR seja no mínimo Sargento/Agente-Especial+ com os devidos cursos concluídos. Fora dessas condições deverá atuar apenas na sua função.
Artigo 2° - O Oficial Comandante é totalmente e exclusivamente responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, cuja função é conceder funções aos presentes e ativos, mantendo as atividades do batalhão em funcionamento.
§ 1° O batalhão deve obediência ao Oficial Comandante, possuidor do balão de fala da cor azul.
§ 2° O Oficial Comandante só poderá ser assumido por um Tenente/Delegado+.
§ 3° O Oficial Comandante tem obrigação de realizar o sentido ao batalhão à maior patente/cargo presente em solo militar.
§ 4° O Oficial da Guarda que não for um possuidor de direitos deve assumir somente quando houver um membro com direitos no batalhão para auxiliar.
Artigo 3° - Os operadores são aqueles responsáveis pela passagem e segurança do batalhão, evitando a entrada de fakes e baderneiros. O local de atuação é denominado sala de operadores e monitora a passagem dos praças.
Artigo 4° - Os operadores são divididos em dois no monitoramento e um fiscalizador cada um possuindo uma responsabilidade, conforme abaixo:
§ 1° O operador 1 (OP1) tem como função fiscalizar os três requisitos básicos e o perfil do policial.
§ 2° O operador 2 (OP2) tem como função verificar o policial na listagem/requerimentos que se encontram no fórum.
§ 3° O operador 3 (OP3) tem como função verificar se os requisitos básicos de alistamento do recruta e verificar a lista de exonerados.
§ 4° O Comandante dos Operadores tem como função comandar o setor, barrando a passagem, concedendo permissões e sanando dúvidas possuidor de balão de fala na cor verde.
Artigo 5° - O sentinela é o responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas que foram alistados recentemente, tendo como máxima duração de 6 minutos.
§ 1° - No momento em que o tempo máximo de 6 minutos expirar, o sentinela deve informar ao Oficial Comandante e solicitar um Guia.
§ 2° - A pré-aula não pode ser aplicada através de scripts e sim de acordo com conhecimentos adquiridos, sendo assim de forma manual.
§ 3° - Em caso de baderna por parte dos recrutas, o sentinela deve informar ao Oficial de Base para averiguar e resolver a situação.
Artigo 6° - A sala de espera é o local onde os policiais que estão sem funções ou sem obrigações dentro do batalhão, aguardando assumir e ajudando os policiais que estiverem perdidos nas funções através do sussurro ou sala de ajuda.
§ 1° - O policial que for pego dormindo na sala de espera está passível apresentar armas por 10 minutos.
§ 2° - O Veterano que estiver na sala de espera deve obediência ao Oficial Comandante.
Artigo 7° - O Oficial de Base (O.B) é o auxiliar do Oficial Comandante, sua função é atender os setores da Base, tirando dúvidas e dando permissões para retirada e ausência!
§ 1° Os setores devem total obediência ao Oficial de Base (O.B), possuidor de balão de fala na cor vermelha!
§ 2° O Oficial de Base só poderá ser assumido por um Aspirante/Investigador+.
Artigo 8° - O Oficial de Guarda é o auxiliar do O.B, sua função é distribuir os policiais para os setores vagos, possuidor de balão de fala na cor Amarela!
§ 1° O Oficial de Guarda só poderá ser assumido por um Subtenente/Detetive+.
CAPÍTULO VI -> COMPANHIAS
Artigo 1° - As companhias são grupos de apoio que tem como objetivo propor uma melhor formação dos militares da instituição.
§ 1° - A partir da patente de Subtenente se faz obrigatória a entrada em uma das cias apresentadas;
§ 2° - Cabos com TI e TEC concluídos podem adentrar na cia por opção;
§ 3° - É autorizada a entrada no máximo 02 cia/órgão por policial;
§ 4° - A ingressão em uma das sub-cias são opcionais e não estão na contagem máxima anterior.
Artigo 2° - Companhia dos Guias
A companhia dos Instrutores tem como principal objetivo a aplicação de cursos práticos e rápidos, onde a doutrinação por parte das atividades no batalhão sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação de AFS, CFS, TEC, TI, TES, TF, CFSb e PROM.
§ 1° - Siglas dos Treinos:
1- AFS: Aula de Formação de Soldado;
2- CFS: Curso de Formação para Soldado;
3- TI: Treinamento Inicial para Cabos;
4- TEC: Treinamento Especializado para Cabos;
5- TES: Treinamento Especializado para Sargentos;
5- TF: Treinamento Final;
4- CFSb: Curso de Formação de Subtenentes;
5- PROM: Aula de Promotor.
§ 2° - TAG's e Medalha de Conclusão dos Cursos:
As TAG's deverão conter a sigla pertinente ao devido curso, de forma a se posicionar à direita da patente.
EX: Um Cabo que concluir o TEC : [GMI] Cabo [TEC].
E usará esta medalha de Aptidão a próxima patente:
[GMI] Constituição Militar
§ 3° - Identificação dos Guias:
Todo Guia usará um estrela branca na cabeça e a sigla “ [G] ” na missão.
Artigo 3° - Companhia dos Professores
A companhia dos Professores tem como principal objetivo a aplicação de cursos teóricos e extensos, onde a doutrinação profissional em aspectos específicos sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação do CPO e lapidação do Corpo de Oficiais e EAM.
§ 1° Sigla dos Cursos:
1- CPO: Curso Preparatório para o Oficialato
2- EAM I: Escola de Aprimoramento Militar para Capitão.
3- EAM II: Escola de Aprimoramento Militar para Major.
4- EAM III: Escola de Aprimoramento Militar para Tenente-Coronel.
CAPÍTULO VII -> ÓRGÃOS
Artigo 1° - Órgãos são setores que fazem parte do setor administrativo e comunicativo da instituição, trabalhando em prol da burocracia e entretenimento como forma de complementar o trabalho interno e externo da instituição.
Artigo 2° - Os órgãos atualmente existentes são: Recursos Humanos, GOE, Ouvidoria e Corregedoria.
§ 1° - Corregedoria
A corregedoria é o órgão de justiça, que preza por valores éticos e morais da instituição, sempre caminhando com a imparcialidade para fazer jus ao seu nome.
§ 2° - Recursos Humanos
O Recursos Humanos tem como objetivo a atualização de listagens, promoções/rebaixamentos/demissões e TAG's.
§ 3° - Ouvidoria
A Ouvidoria tem como objetivo de tirar dúvidas dos policiais, avaliar projetos/sugestões e dá o veredito se foi ou não Aprovado pelo Alto Escalão.
§ 4° GOE
]b]CAPÍTULO VIII -> LICENÇAS, SAÍDAS E REINTEGRAÇÕES[/b]
Artigo 1° - A solicitação de licença deve ser feita na categoria de Setor Administrativo do fórum, preenchendo os dados solicitados.
Artigo 2° - O Corpo de Praças não se faz necessário para solicitar licença.
§ 1° - Após 30 dias de ausência do policial do corpo de praças, o mesmo estará demitido por falta de comprometimento.
§ 2° - O Corpo de Oficiais tem até 15 dias máximos para solicitar uma licença.
Artigo 4° - O policial do Corpo de Oficiais que sair por livre e espontânea vontade só poderá retornar com duas patentes/cargos a menos com a aprovação da Corregedoria e Alto Escalão.
Artigo 5° - O policial do Corpo de Oficiais só pode se tornar um Veterano caso atingir a patente/cargo de Coronel/Vip.
Artigo 6° - O policial Veterano do Corpo de Oficiais só pode se reintegrar com a permissão do Centro dos Recursos Humanos e aval do Alto Escalão.
[b]CAPÍTULO IX -> REMUNERAÇÕES E BONIFICAÇÕES[/b]
Artigo 1° - Os salários e abonos estão diretamente ligados ao comprometimento do militar, ficando ele responsável por produzir, de forma satisfatória, serviços que elevem a Polícia GMI.
Artigo 2° - Estando dentro da lista SEMANAL, feita pelo Alto Escalão, os militares terão o prazo de 48H para receber os proventos da Semana.
Artigo 3° - O militar que não estiver na lista, provavelmente não cumpriu as suas obrigações, mas poderá recorrer a um membro do Alto Escalão para que sua situação seja verificada. Caso não faça jus ao salário na semana, o mesmo será orientado, do contrário receberá.
Artigo 4° - Ficam os salários semanais aqui expostos, contudo, podem ser alterados sem aviso prévio.
§ 1° Corpo de Praças
Soldados e Cabos: mobis 2x ao dia
Sargentos à Aspirantes: 10 câmbios semanais
§ 2° Corpo de Oficiais
Tenente à Tenente-Coronel: 15 câmbios semanais
Coronel e General: 25 câmbios semanais
§ 3° Alto Comando
50 câmbios semanais
§ 4° - Supremacia
60 câmbios (Pagamento Mensal)
CAPÍTULO I -> PREÂMBULO
O Grupo Militar Interativo é uma unidade militar cuja finalidade é o aprimoramento profissional, formar uma união, estabelecer justiça e promover a diversidade militar. Decretamos, sob a proteção da Presidência, a Constituição Militar. O documento a seguir decreta as obrigações, deveres, direitos, valores éticos e morais, além dos benefícios dos intervenientes da instituição Grupo Militar Interativo de maneira universal e objetiva.
CAPÍTULO II -> DEFINIÇÃO
Artigo 1° - Por meio, dessa constituição, todos os praças/oficiais da ativa, veteranos e convidados do Grupo Militar Interativo devem seguir à risca e cumprir todos os capítulos e artigos descritos nesta constituição militar.
Artigo 2° - O descumprimento dos capítulos e artigos descritos é passível de punições, presente em nosso Código Penal Militar.
Artigo 3° - O militar que encontrar-se com os requisitos do Grupo Militar Interativo está identificado como ativo e de acordo com os termos descritos dos capítulos e artigos apresentados neste documento.
CAPÍTULO III -> HIERARQUIA
Artigo 1° - A hierarquia é a ordenação da autoridade, toda e qualquer instituição militar possui um poder hierárquico. O Grupo Militar Interativo possui dois corpos, constituídos por Corpo Militar e Corpo Executivo. É dividida em 4 poderes, sendo eles: Praças, Oficiais, Alto Comando e Alto Escalão, totalizando 17 patentes e 13 cargos.
Artigo 2° - A hierarquia do corpo militar possuinte de patentes não são vendidas, somente conquistadas por mérito.
Artigo 3° - A hierarquia do corpo executivo é adquirida com pagamentos através de câmbios sendo um investimento favorável à folha econômica, além de oferecer uma compostura ao oficialato da instituição.
Artigo 4° - Abaixo as patentes militares e nomenclaturas do Grupo Militar Interativo.
§ 1° Corpo de Praças
Soldado (Sd)
Cabo (Cb)
Sargento (Sgt)
Subtenente (STen)
Aspirante (Asp)
§ 2° Corpo de Oficiais
Tenente (Ten)
Capitão (Cap)
Major (Maj)
Tenente-Coronel (TCel)
Coronel (Cel)
General (Gen)
§ 3° Alto Comando
Comandante (Cmd)
Comandante-Geral (CoGer)
§ 4° Alto Escalão
Supremo (Supr)
Supremo Interino (SuInte)
Vice-Presidente (V-P)
Presidente (Pres)
Artigo 3° - Abaixo os cargos do Corpo Executivo, sua equivalência e seus valores:
§ 1° Corpo de Praças
Trainee/Soldado = 0 câmbios.
Agente/Cabo = 2 câmbios.
Agente-Especial/Sargento = 6 câmbios.
Detetive/Subtenente = 10 câmbios.
Investigador/Aspirante = 25 câmbios.
§ 2° Corpo de Oficiais
Delegado/Tenente = 40 câmbios;
Comissário/Capitão = 60 câmbios;
Inspetor/Major = 80 câmbios;
Embaixador/Tenente-Coronel = 120 câmbios;
Vip/Coronel = 200 câmbios;
Vip-Master/General = 400 câmbios;
§ 3° Alto Comando
Chanceler/Comandante = 600 câmbios;
Suplente/Comandante-Geral = 700 câmbios
Artigo 4° - A compra de um cargo do Corpo Executivo deve ser feita apenas a quem possui direitos no grupo denominado "[GMI] Corpo Executivo" da conta, JPSV10. Portanto, não nos responsabilizamos por pagamentos incorretos a terceiros.
§ 1° Após a compra feita e registrado(a) na Polícia GMI, o policial do corpo executivo deverá receber todos os treinamentos/cursos necessários e assumir as funções do batalhão conforme os treinamentos/cursos recebidos.
§ 2° O Alto Escalão da Polícia GMI não fará devoluções em caso de desistência da compro do cargo do corpo executivo.
§ 3° É proibida a transferência do Corpo Militar para o Corpo Executivo e vice-versa.
Artigo 5° - Os membros do Corpo Executivo, por serem parte integrante e ativa da instituição, são registrados os benefícios onde a categoria faz jus. Os benefícios podem ser retificados sem aviso prévio. Sendo eles:
§ 1° Cumprimento de 70% do tempo mínimo para promoção, ou seja, se um prazo é de 10 dias, poderá ser concedida em 7 dias.
§ 2° Uniforme livre formal a partir de Delegado/Tenente.
CAPÍTULO IV -> PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES
Artigo 1° - As promoções devem ser realizadas somente após os dias mínimos cumpridos e os cursos/treinamentos concluídos.
§ 1° Os dias mínimos são contados a partir do segundo dia do militar na patente, ou seja o dia de sua promoção não contará.
Artigo 2° - As promoções devem ser registradas no fórum cujos tópicos são [GMI] Livro de registros -> [GMI] Registros de promoções
Artigo 3° - As promoções que não forem registrados no devido tópico acima serão canceladas e o promotor punido.
§ 1° Para o cancelamento de uma promoção, é obrigatoriamente preciso da permissão de um membro do Centro dos Recursos Humanos.
§ 2° A punição para o promotor da promoção cancelada é rebaixamento ou advertência, variando da gravidade.
Artigo 4° - Mínimo de dias para a promoção do corpo militar.
Soldado → Cabo: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Cabo → Sargento: 01 dia mínimo de serviços prestados e ter concluído TEC/TI.
Sargento → Subtenente: 02 dias mínimos de serviços prestados e ter concluído TES/TF.
Subtenente → Aspirante: 03 dias de serviços prestados e ter concluído CFSb/PROM/G.A
Aspirante → Tenente: 05 dias de serviços prestados e ter concluído a CPO.
Tenente → Capitão: 7 dias de serviços prestados.
Capitão → Major: 10 dias de serviços prestados e ter concluído EAM I.
Major → Tenente-Coronel: 13 dias de serviços prestados e ter concluído EAM II.
Tenente-Coronel → Coronel: 17 dias de serviços prestados e ter concluído EAM III.
Coronel → General: 25 dias de serviços prestados.
General → Comandante: Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Comandante → Comandante-Geral: Mérito e aprovação do Alto Escalão.
Comandante-Geral → Supremo: Mérito e aprovação da Presidência.
Supremo → Supremo Interino: Mérito e aprovação da Presidência.
Artigo 5° - Mínimo de dias para a promoção do corpo executivo:
Trainee → Agente: Após exercer sua função na recepção de maneira satisfatória.
Agente → Agente-Especial: 1 dia de serviços prestados.
Agente-Especial → Detetive: 02 dias de serviços prestados.
Detetive → Investigador: 03 dias de serviços prestados.
Investigador → Delegado: 05 dias de serviços prestados.
Delegado → Comissário: 07 dias de serviços prestados.
Comissário → Inspetor: 10 dias de serviços prestados.
Inspetor → Embaixador: 13 dias de serviços prestados.
Embaixador → Vip: 17 dias de serviços prestados.
Vip → Vip-Master: 25 dias de serviços prestados.
Vip-Master → Chanceler: Após 30 dias de serviços prestados em base, ser aprovado no PCH. Ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UN NIME do Alto Escalão.
Chanceler → Suplente: Mérito e aprovação do Alto Escalão.
Artigo 6° - O policial do corpo militar que promove/rebaixa/demite está limitado perante a patente ocupada, segue abaixo:
• Subtenente (com curso PROM concluído) promove até Sargento com autorização de Aspirante/Investigador com CPO ou acima;
• Aspirante (com CPO concluído) promove/rebaixa/demite até Subtenente;
• Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante;
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente;
• Major promove/rebaixa/demite até Capitão;
• Tenente Coronel promove/rebaixa/demite até Major;
• Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
• General promove/rebaixa/demite até Coronel;
• Comandante promove/rebaixa/demite até General;
• Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante;
• Supremo promove/rebaixa/demite até Comandante-Geral;
• Supremo Interino promove/rebaixa/demite até Supremo;
• Presidência promove/rebaixa/demite todos as Patentes abaixo.
§ 1° Subtenente/Detetive sem curso PROM promove apenas com a autorização de um Aspirante /Investigador+ (com CPO concluído) ou acima.
§ 2° Aspirante /Investigador sem CPO concluído só promove/rebaixa/demite com a autorização de um Tenente/Delegado+.
Artigo 7° - O policial do corpo executivo que promove/rebaixa/demite está limitado perante o cargo ocupado assim como sua equivalência. Necessita de autorização de um superior para promover oficiais do corpo militar.
§ 1° São 12 vagas totais para o cargo de Vip.
§ 2° São 10 vagas totais para o cargo de Vip-Master.
§ 3° São 06 vagas totais para a patente de Comandante.
§ 4° São 04 vagas totais para a patente de Comandante-Geral.
§ 5° São 10 vagas totais para General.
§ 6° São 12 vagas totais para Coronel.
§ 7° São 14 vagas totais para Tenente-Coronel.
Artigo 8° - As demissões consideradas injustas pelo demitido deve recorrer a um Corregedor acompanhado de provas concretas (prints).
Artigo 9° - O praça/oficial que demitir injustamente está passível de rebaixamento imediato e em casos graves, demissão.
§ 1° Todos os rebaixamentos são iniciados em contagem ZERADA de dias.
CAPÍTULO V -> BATALHÃO
Artigo 1° - A recepção é o local onde os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade por parte dos recepcionistas.
§ 1° Os militares recepcionistas devem obediência ao Comandante da Recepção possuidor do balão de fala da cor cinza.
§ 2° Em casos de dúvidas durante o processo de alistamento, os recepcionistas devem acenar para que o Comandante da Recepção encaminhe-se até ele e tenha seus questionamentos retirados.
§ 3° O Comandante da Recepção deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno do Oficial Comandante (O.C).
§ 4° O Comandante da Recepção só poderá ser assumido por um Sargento/Agente-Especial+ com o Treinamento Especializado para Sargentos aplicado pela companhia dos Guias.
§ 5° O Comandante da Recepção só poderá agir por solicitação do OC, caso o CR seja no mínimo Sargento/Agente-Especial+ com os devidos cursos concluídos. Fora dessas condições deverá atuar apenas na sua função.
Artigo 2° - O Oficial Comandante é totalmente e exclusivamente responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, cuja função é conceder funções aos presentes e ativos, mantendo as atividades do batalhão em funcionamento.
§ 1° O batalhão deve obediência ao Oficial Comandante, possuidor do balão de fala da cor azul.
§ 2° O Oficial Comandante só poderá ser assumido por um Tenente/Delegado+.
§ 3° O Oficial Comandante tem obrigação de realizar o sentido ao batalhão à maior patente/cargo presente em solo militar.
§ 4° O Oficial da Guarda que não for um possuidor de direitos deve assumir somente quando houver um membro com direitos no batalhão para auxiliar.
Artigo 3° - Os operadores são aqueles responsáveis pela passagem e segurança do batalhão, evitando a entrada de fakes e baderneiros. O local de atuação é denominado sala de operadores e monitora a passagem dos praças.
Artigo 4° - Os operadores são divididos em dois no monitoramento e um fiscalizador cada um possuindo uma responsabilidade, conforme abaixo:
§ 1° O operador 1 (OP1) tem como função fiscalizar os três requisitos básicos e o perfil do policial.
§ 2° O operador 2 (OP2) tem como função verificar o policial na listagem/requerimentos que se encontram no fórum.
§ 3° O operador 3 (OP3) tem como função verificar se os requisitos básicos de alistamento do recruta e verificar a lista de exonerados.
§ 4° O Comandante dos Operadores tem como função comandar o setor, barrando a passagem, concedendo permissões e sanando dúvidas possuidor de balão de fala na cor verde.
Artigo 5° - O sentinela é o responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas que foram alistados recentemente, tendo como máxima duração de 6 minutos.
§ 1° - No momento em que o tempo máximo de 6 minutos expirar, o sentinela deve informar ao Oficial Comandante e solicitar um Guia.
§ 2° - A pré-aula não pode ser aplicada através de scripts e sim de acordo com conhecimentos adquiridos, sendo assim de forma manual.
§ 3° - Em caso de baderna por parte dos recrutas, o sentinela deve informar ao Oficial de Base para averiguar e resolver a situação.
Artigo 6° - A sala de espera é o local onde os policiais que estão sem funções ou sem obrigações dentro do batalhão, aguardando assumir e ajudando os policiais que estiverem perdidos nas funções através do sussurro ou sala de ajuda.
§ 1° - O policial que for pego dormindo na sala de espera está passível apresentar armas por 10 minutos.
§ 2° - O Veterano que estiver na sala de espera deve obediência ao Oficial Comandante.
Artigo 7° - O Oficial de Base (O.B) é o auxiliar do Oficial Comandante, sua função é atender os setores da Base, tirando dúvidas e dando permissões para retirada e ausência!
§ 1° Os setores devem total obediência ao Oficial de Base (O.B), possuidor de balão de fala na cor vermelha!
§ 2° O Oficial de Base só poderá ser assumido por um Aspirante/Investigador+.
Artigo 8° - O Oficial de Guarda é o auxiliar do O.B, sua função é distribuir os policiais para os setores vagos, possuidor de balão de fala na cor Amarela!
§ 1° O Oficial de Guarda só poderá ser assumido por um Subtenente/Detetive+.
CAPÍTULO VI -> COMPANHIAS
Artigo 1° - As companhias são grupos de apoio que tem como objetivo propor uma melhor formação dos militares da instituição.
§ 1° - A partir da patente de Subtenente se faz obrigatória a entrada em uma das cias apresentadas;
§ 2° - Cabos com TI e TEC concluídos podem adentrar na cia por opção;
§ 3° - É autorizada a entrada no máximo 02 cia/órgão por policial;
§ 4° - A ingressão em uma das sub-cias são opcionais e não estão na contagem máxima anterior.
Artigo 2° - Companhia dos Guias
A companhia dos Instrutores tem como principal objetivo a aplicação de cursos práticos e rápidos, onde a doutrinação por parte das atividades no batalhão sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação de AFS, CFS, TEC, TI, TES, TF, CFSb e PROM.
§ 1° - Siglas dos Treinos:
1- AFS: Aula de Formação de Soldado;
2- CFS: Curso de Formação para Soldado;
3- TI: Treinamento Inicial para Cabos;
4- TEC: Treinamento Especializado para Cabos;
5- TES: Treinamento Especializado para Sargentos;
5- TF: Treinamento Final;
4- CFSb: Curso de Formação de Subtenentes;
5- PROM: Aula de Promotor.
§ 2° - TAG's e Medalha de Conclusão dos Cursos:
As TAG's deverão conter a sigla pertinente ao devido curso, de forma a se posicionar à direita da patente.
EX: Um Cabo que concluir o TEC : [GMI] Cabo [TEC].
E usará esta medalha de Aptidão a próxima patente:
[GMI] Constituição Militar
§ 3° - Identificação dos Guias:
Todo Guia usará um estrela branca na cabeça e a sigla “ [G] ” na missão.
Artigo 3° - Companhia dos Professores
A companhia dos Professores tem como principal objetivo a aplicação de cursos teóricos e extensos, onde a doutrinação profissional em aspectos específicos sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação do CPO e lapidação do Corpo de Oficiais e EAM.
§ 1° Sigla dos Cursos:
1- CPO: Curso Preparatório para o Oficialato
2- EAM I: Escola de Aprimoramento Militar para Capitão.
3- EAM II: Escola de Aprimoramento Militar para Major.
4- EAM III: Escola de Aprimoramento Militar para Tenente-Coronel.
CAPÍTULO VII -> ÓRGÃOS
Artigo 1° - Órgãos são setores que fazem parte do setor administrativo e comunicativo da instituição, trabalhando em prol da burocracia e entretenimento como forma de complementar o trabalho interno e externo da instituição.
Artigo 2° - Os órgãos atualmente existentes são: Recursos Humanos, GOE, Ouvidoria e Corregedoria.
§ 1° - Corregedoria
A corregedoria é o órgão de justiça, que preza por valores éticos e morais da instituição, sempre caminhando com a imparcialidade para fazer jus ao seu nome.
§ 2° - Recursos Humanos
O Recursos Humanos tem como objetivo a atualização de listagens, promoções/rebaixamentos/demissões e TAG's.
§ 3° - Ouvidoria
A Ouvidoria tem como objetivo de tirar dúvidas dos policiais, avaliar projetos/sugestões e dá o veredito se foi ou não Aprovado pelo Alto Escalão.
§ 4° GOE
]b]CAPÍTULO VIII -> LICENÇAS, SAÍDAS E REINTEGRAÇÕES[/b]
Artigo 1° - A solicitação de licença deve ser feita na categoria de Setor Administrativo do fórum, preenchendo os dados solicitados.
Artigo 2° - O Corpo de Praças não se faz necessário para solicitar licença.
§ 1° - Após 30 dias de ausência do policial do corpo de praças, o mesmo estará demitido por falta de comprometimento.
§ 2° - O Corpo de Oficiais tem até 15 dias máximos para solicitar uma licença.
Artigo 4° - O policial do Corpo de Oficiais que sair por livre e espontânea vontade só poderá retornar com duas patentes/cargos a menos com a aprovação da Corregedoria e Alto Escalão.
Artigo 5° - O policial do Corpo de Oficiais só pode se tornar um Veterano caso atingir a patente/cargo de Coronel/Vip.
Artigo 6° - O policial Veterano do Corpo de Oficiais só pode se reintegrar com a permissão do Centro dos Recursos Humanos e aval do Alto Escalão.
[b]CAPÍTULO IX -> REMUNERAÇÕES E BONIFICAÇÕES[/b]
Artigo 1° - Os salários e abonos estão diretamente ligados ao comprometimento do militar, ficando ele responsável por produzir, de forma satisfatória, serviços que elevem a Polícia GMI.
Artigo 2° - Estando dentro da lista SEMANAL, feita pelo Alto Escalão, os militares terão o prazo de 48H para receber os proventos da Semana.
Artigo 3° - O militar que não estiver na lista, provavelmente não cumpriu as suas obrigações, mas poderá recorrer a um membro do Alto Escalão para que sua situação seja verificada. Caso não faça jus ao salário na semana, o mesmo será orientado, do contrário receberá.
Artigo 4° - Ficam os salários semanais aqui expostos, contudo, podem ser alterados sem aviso prévio.
§ 1° Corpo de Praças
Soldados e Cabos: mobis 2x ao dia
Sargentos à Aspirantes: 10 câmbios semanais
§ 2° Corpo de Oficiais
Tenente à Tenente-Coronel: 15 câmbios semanais
Coronel e General: 25 câmbios semanais
§ 3° Alto Comando
50 câmbios semanais
§ 4° - Supremacia
60 câmbios (Pagamento Mensal)
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